среда, 27 июня 2018 г.

Contrato de parceria forex


Acordo de parceria.


O presente Contrato de Parceria (ainda referido como "o Contrato") é feito por e entre o Serviço Semanal de Rebate Forex (referido como "a Empresa") e o Parceiro, ou colectivamente referidos como "as Partes", que concordam como segue:


1. Disposições Gerais.


1.1 Este Contrato rege o relacionamento entre as Partes do Programa de Parceria Semanal de Rebates Forex. 1.2 O Programa de Parceria Semanal de Desconto Forex destina-se a indicar novos clientes para o serviço Semanário de Desconto Forex e para o Grupo InstaForex. 1.3 O serviço Semanário de Desconto de Forex e o Parceiro são as partes principais deste Contrato. 1.4 O Parceiro encaminha os clientes ao serviço Semanário de Desconto de Forex e ao Grupo InstaForex com o propósito de obter os benefícios sob este Contrato e sem prejuízo de quaisquer de suas disposições e / ou regulamentos do Grupo InstaForex.


* Os regulamentos básicos do Grupo InstaForex são estabelecidos no Acordo de Parceria e na Oferta de Acordo Público do Grupo InstaForex. 1.5 A Empresa concorda em pagar a remuneração do Parceiro pelo trabalho de acordo com os termos e procedimentos aqui estabelecidos. 1.6 Os termos e condições básicos do relacionamento entre as Partes são estabelecidos, mas não limitados por este Contrato, em particular, no caso de uma violação dos regulamentos do Grupo InstaForex.


2. Direitos e Responsabilidades da Empresa.


2.1 A Companhia pagará uma remuneração ao Parceiro, conforme estabelecido no Artigo 6 deste Estatuto. 2.2 A Empresa terá o direito de receber um relatório do Parceiro sobre o curso e o resultado das atividades de encaminhamento. 2.3 A falha do Parceiro em cumprir as obrigações acordadas neste documento dará o direito à Empresa de excluir um cliente do grupo do Parceiro. 2.4 A falha do Parceiro em cumprir as disposições estabelecidas neste documento dará direito à Companhia de cancelar unilateralmente este Contrato.


3. Provisões para Atividades do Parceiro e Atividades de Referência.


3.1 Para registrar-se no sistema Semanário de Desconto Forex, o Parceiro deverá preencher um formulário de registro em forexrebateweekly digitando o número da conta ativa do Grupo InstaForex. 3.2 Para registrar-se no sistema Semanário de Desconto Forex, um cliente deve seguir um link de parceiro de referência; registre uma conta ativa no Grupo InstaForex e preencha um formulário de registro digitando o número da conta.


* Para cada cliente encaminhado ao grupo do Parceiro, o Parceiro receberá uma comissão de 1 ponto de cada transação feita por um cliente, enquanto um cliente receberá um desconto de 1,6 ponto da transação de cada cliente. 3.3 Um Parceiro individual não pode receber uma comissão por qualquer conta de um Parceiro e / ou de parentes do Parceiro; e um Parceiro legal não pode receber uma comissão por nenhuma conta de co-fundadores de uma entidade legal de um Parceiro.


4. Resolução de Conflitos.


4.1 Em caso de litígio, o Parceiro terá o direito de fazer uma reclamação contra a Empresa. A reclamação deve ser feita no prazo de cinco dias úteis após os motivos para a reclamação ter surgido. 4.2 Uma reivindicação deve ser feita por escrito e enviada fisicamente para o endereço de e-mail da Empresa ou enviada em formato eletrônico para os endereços de e-mail oficiais postados no site da Empresa. Nenhuma reivindicação em outros formatos (incluindo, sem limitações, reclamações por telefone e reclamações em fóruns da web) será aceita. 4.3 Uma reivindicação deve incluir as seguintes informações: o nome completo do cliente ou o nome do parceiro; assunto de uma disputa; outra informação relevante. 4.4 A Empresa terá o direito de solicitar qualquer informação necessária para que uma decisão seja fornecida pelo Parceiro ou por um cliente. 4.5 A Companhia terá o direito de negar uma reivindicação se: uma reivindicação não atender às provisões estabelecidas nos parágrafos 4.2, 4.3 e 4.4 deste Contrato; uma reclamação foi publicada em fóruns da web, redes sociais e outros recursos da comunidade antes de ter sido considerada pela Empresa, e uma decisão foi tomada. 4.6 A Empresa deve considerar a reivindicação de um Parceiro e tomar uma decisão sobre uma disputa assim que possível e informar o Parceiro sobre a decisão em formato eletrônico (por e-mail). Uma reclamação será considerada dentro de dez dias úteis após a sua recepção. 4.7 No caso de controvérsia entre as Partes decorrente do presente Acordo, as Partes se empenharão primeiramente em resolvê-lo de maneira amigável.


5.1 Todas as informações que o Parceiro adquirir da Empresa relacionadas às atividades comerciais do Parceiro com a Empresa, incluindo qualquer cláusula deste, deverão ser mantidas em confidencialidade durante o prazo e dentro de cinco anos após o cancelamento deste Contrato. 5.2 O Parceiro não deve divulgar informações confidenciais relacionadas a práticas comerciais e serviços da Empresa a qualquer terceiro concorrente. 5.3 As Partes concordam em manter em sigilo todas as informações relacionadas a informações pessoais e de contas de clientes e negociações feitas por clientes.


6.1 Se qualquer comissão por dia for superior a 300 USD, enquanto menos de três clientes indicados pelo Parceiro estiverem ativos (que efetivamente negociam), a Empresa terá o direito de reconsiderar o valor de uma comissão para o Parceiro. 6.2 Ao calcular uma comissão para o Parceiro, a Empresa terá o direito de descontar pedidos de um cliente referido, tirando vantagem das desvantagens de uma plataforma de negociação, e excluir este cliente do grupo do Parceiro e do serviço Semanário de Desconto de Forex. 6.3 Se um valor de comissão por ordens executadas por um cliente indicado excede 30 por cento de um total de comissões recebidas pelo Parceiro, e / ou no caso de uma violação do Parágrafo 3.3, a Empresa pode recusar o pagamento de uma comissão completa ao Parceiro e excluir este cliente do grupo do Parceiro e do serviço Semanário de Desconto de Forex. 6.4 Se a Empresa descobrir que qualquer pedido executado por um cliente indicado é contrário aos princípios básicos do Grupo InstaForex e / ou regras para o uso do sistema de bônus do Grupo InstaForex; e / ou que uma comissão é recebida para um cliente que é suspeito de fraude, a comissão recebida deve ser cancelada em toda a extensão, e o cliente deve ser excluído do grupo do Parceiro e do serviço Semanário de Desconto de Forex. 6.5 Se quaisquer informações de conta fornecidas no registro pelo Parceiro forem idênticas às informações da conta fornecidas no registro por um cliente no grupo do Parceiro, a Empresa terá o direito de considerar essa coincidência como motivo para a plena aplicação dos parágrafos 3.3 e 6.4 deste documento. . 6.6 Caso a Empresa descubra que o endereço IP do Parceiro é idêntico ao endereço IP de um cliente no grupo do Parceiro, a Empresa terá o direito de considerar essa coincidência como motivo para a plena aplicação dos parágrafos 3.3 e 6.4 deste documento. 6.7 O conteúdo deste site, incluindo estrutura e representações gráficas, é protegido por direitos autorais. A reprodução, divulgação ou outro uso do conteúdo e dos elementos do site são proibidos, a menos que previamente acordado com a Empresa. 6.8 É proibido o uso de um site com um nome de domínio semelhante ao getforexrebate oficial como meio de indicar clientes. A Empresa reserva-se o direito de cancelar as comissões pagas por contas registradas através desses sites e excluir os clientes referidos desta maneira pelo grupo do Parceiro e pelo serviço Semanário de Desconto de Forex. 6.9 O Parceiro não tem direito a pagar aos clientes qualquer remuneração além dos descontos que eles recebem. Em caso de detecção de casos de pagamentos adicionais a clientes, a Empresa reserva-se o direito de aplicar os Parágrafos 3.3 e 6.4 do presente Contrato. 6.10 Caso a Empresa descubra que os mecanismos de pesquisa, incluindo, sem limitação, YANDEX e GOOGLE, indexam o Parceiro em combinação com palavras-chave “instaforex” e / ou “Forex Rebate Weekly” incluindo todas as variantes ortográficas possíveis dessas palavras e palavras consonantais em diferentes línguas utilizadas pelo Parceiro como um mecanismo de referência, a Empresa terá o direito de cancelar uma comissão paga ao Parceiro sem aviso prévio. 6.11 O Parceiro terá o direito de solicitar à Empresa um relatório de reconciliação mensal sobre um número de clientes que o Parceiro referiu e um número de contas de clientes, bem como sobre os resultados de negociações feitas por clientes do Parceiro referido. 6.12 A Comissão será paga ao Parceiro por meio de transferência de dinheiro para a conta de comissionamento do Parceiro na Empresa dentro de 1 semana, o mais tardar 168 horas depois que um cliente, o Parceiro referido, tiver executado um pedido. 6.13 A Empresa concorda em pagar ao Parceiro uma comissão de 1 ponto percentual de cada pedido executado por um cliente indicado pelo Parceiro.


7. Disposições Finais.


7.1 Este Contrato entra em vigor após ser assinado por ambas as Partes. 7.2 Este Acordo permanecerá em vigor por doze meses a partir da data de assinatura. 7.3 Sujeito à implementação adequada destes termos e condições, o Contrato será estendido indefinidamente. 7.4 A Companhia pode alterar ou suplementar unilateralmente os termos e condições deste documento com um pré-aviso de 5 dias.


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Formulário de Acordo de Parceria Geral Livre.


O formulário abaixo é muito básico, usando linguagem padronizada e destina-se apenas para fins educacionais. Não foi aprovado por um especialista ou atualizado. Pode não ser legalmente válido.


ACORDO DE PARCERIA - GERAL.


ESTE ACORDO é feito e celebrado em ______________________________, _______________________ ______________, _________, por e entre _____________________ ____________________________________________________ (Nome e Endereço) e _____________________________________________________ (Nome e Endereço) (doravante denominados coletivamente como os "Parceiros").


1. Nome e Objetivo da Parceria. As partes formam uma Parceria sob o nome de _______________________________________________ (doravante referida como "a Parceria") para possuir bens imóveis, desenvolver bens imóveis e, posteriormente, gerenciar, operar, desenvolver, hipotecar, arrendar ou vender bens imóveis e fazer todos os outros bens legais. coisas como futuros negócios da parceria e conforme seja necessário, incidental ou conveniente para continuar o negócio da Parceria, conforme estabelecido neste documento.


2. Local de Negócios. O principal local de negócios da Parceria será ___________________________________________________ (Localização e Endereço) ou qualquer outro local no Estado de ________________, conforme a Sociedade possa, de tempos em tempos, determinar.


3. Prazo A Parceria terá início a partir da data da assinatura deste Acordo e continuará em vigor por um período de __________ anos, a menos que seja antecipadamente dissolvido e rescindido por acordo dos Parceiros; desde que, no entanto, a Parceria não seja rescindida pela falência, insolvência, nomeação de administrador em benefício de credores, morte, incapacidade ou retirada de qualquer Parceiro, mas os Parceiros restantes terão os direitos e opções conforme estabelecido abaixo .


4. Contribuições de Capital. Cada Parceiro contribuirá para a Parceria, uma contribuição inicial de capital e cada Parceiro compartilhará nos lucros ou prejuízos operacionais líquidos anuais da Parceria na proporção seguinte, a menos que ajustado conforme a seguir disposto:


(nomes de parceiros e valores de contribuição)


O capital da Parceria será o valor agregado das contribuições de capital feitas a ele pelos Parceiros. O capital inicial a ser contribuído por cada Parceiro será em dinheiro. Nenhum Parceiro será obrigado a fazer qualquer contribuição adicional à Parceria, mas fará as contribuições adicionais conforme acordado por uma porcentagem ________ dos parceiros.


Se algum Parceiro não contribuir com o capital adicional requerido por ele dentro de trinta (30) dias após a convocação por contribuição, os outros Parceiros terão a oportunidade de contribuir com quantias que serão iguais à avaliação em default. A distribuição dos lucros ou prejuízos entre todos os Parceiros será ajustada de acordo com a mudança nas contribuições de capital pelos parceiros.


As contribuições para o capital da Parceria não devem render juros. No entanto, qualquer adiantamento de dinheiro para a Parceria por qualquer Parceiro que exceda os valores previstos neste Contrato ou posteriormente acordado como uma Contribuição de Capital não será considerado uma Contribuição de Capital para a Parceria, mas uma dívida devida pela Parceria, e será reembolsado com juros às taxas e prazos determinados por uma percentagem ________ dos Parceiros.


5. Contas de Capital. Uma conta de capital separada deve ser mantida para cada Parceiro, e as contribuições de capital para a Parceria pelos Parceiros serão cobradas de tais contas. Os lucros ou perdas da parceria também devem ser debitados ou creditados em contas separadas de capital, na forma aqui fornecida. Nenhum juro será pago na conta de capital de qualquer Parceiro.


6. Distribuições em dinheiro. Quaisquer valores detidos pela Sociedade e não necessários para os fins de seus negócios, incluindo reservas razoáveis ​​para contingências, podem ser distribuídos aos Parceiros de acordo com os termos deste instrumento. Nenhum Parceiro poderá fazer retiradas de sua conta individual ou ter devolvido a ele suas contribuições de capital, exceto de acordo com este. Nenhum Parceiro terá o direito de exigir que uma distribuição seja feita a ele, exceto em dinheiro.


7. Bancos e Livros de Conta. Os fundos da Parceria devem ser mantidos em uma conta ou contas separadas em um banco e / ou instituição de poupança em nome da Parceria. Todos os saques de tais contas serão feitos mediante cheques ou rascunhos assinados por qualquer Parceiro.


Livros completos e completos de contas devem ser mantidos e mantidos no principal local de negócios e todas as transações devem ser registradas nesses livros. Cada Parceiro terá acesso e o direito de inspecionar e copiar tais livros e todos os outros registros da Parceria. Os livros serão encerrados no final de cada ano civil e as declarações preparadas mostrando a condição financeira da Parceria e seus lucros ou perdas.


8. Gerenciando Parceiros. Na condução geral do negócio da Parceria, todos os Parceiros devem ser consultados e os conselhos e opiniões dos Parceiros devem ser obtidos tanto quanto for praticável. Contudo, para efeitos de fixar e harmonizar as políticas e práticas da Parceria e de assegurar a uniformidade e continuidade na condução dos seus negócios, a gestão geral do negócio da Parceria cabe exclusivamente aos Parceiros de Gestão. Os Sócios Gerentes serão: _____________________________________________________ (Nome e Endereço).


_____________________________________________________ (Nome e endereço).


Exceto em casos de negligência grave ou conduta dolosa, a realização de qualquer ato ou a não execução de qualquer ato por parte dos Sócios-Gerentes, cujo efeito possa causar ou resultar em perda ou dano à Sociedade, não sujeitará os Parceiros Administrativos a qualquer responsabilidade para os demais Parceiros ou para a Parceria. Em caso de morte, incapacidade física ou mental, ou retirada de um dos Parceiros Administrativos da Parceria, os Parceiros sobreviventes terão direitos iguais na gestão da Parceria e nomearão os Parceiros Administrativos sucessores.


Salvo disposição em contrário, nenhum Parceiro deverá fazer qualquer contrato para e em nome da Parceria sem a aprovação prévia dos outros Parceiros. Todos os contratos serão feitos em nome da Parceria e, no caso de qualquer discordância quanto à realização de qualquer contrato ou assunção de qualquer obrigação pela Parceria, tal contrato ou obrigação não deverá ser feito ou executado exceto conforme indicado por uma maioria qualificada. dos parceiros; além disso, nenhum Parceiro deverá liberar nem cancelar qualquer dívida ou obrigação devido à Parceria, exceto no pagamento integral da mesma, ou mediante acordo mútuo de todos os Parceiros, e nenhum Parceiro dará, estenderá ou garantirá crédito para ou para qualquer pessoa, empresa , corporação sem o consentimento de todos os Parceiros, nem a qualquer momento qualquer Parceiro assinará a firma nem dará crédito à firma nem de qualquer outra forma atuará como fiador ou garantidor em qualquer papel, fatura, título, nota, rascunho ou outro qualquer compromisso, nem ceder, hipotecar, vender ou de qualquer forma alienar qualquer propriedade da Parceria ou qualquer interesse nela ou fazer qualquer coisa ou permitir qualquer ato pelo qual o dinheiro, interesse, propriedade ou interesse da Parceria, ou seu interesse, possam ser passíveis de apreensão, ou execução, exceto mediante consentimento mútuo de todos os Parceiros.


9. Relacionamento dos Parceiros. Cada Parceiro pode ter outros interesses comerciais e pode se envolver em qualquer outro negócio, comércio, profissão ou emprego, seja em sua conta ou em parceria, como funcionário ou como diretor, diretor ou acionista de qualquer outra pessoa, firma ou corporação (seja competitiva com a Sociedade ou outra) e ele não será obrigado a dedicar todo o seu tempo ao negócio da Parceria. Cada Parceiro deve dedicar esse tempo e atenção à condução dos negócios da Parceria, conforme for considerado por todos os Parceiros necessários para os negócios da Parceria.


Nenhum Parceiro receberá qualquer salário ou outra compensação especial ou serviços prestados por ele como Parceiro da Parceria, salvo acordo em contrário por todos os Parceiros. Não obstante o acima exposto, a cada Parceiro será permitido fazer negócios com a Parceria e com qualquer outro Parceiro individualmente ou com qualquer entidade de negócios na qual tal Parceiro possa ter interesse.


Fica entendido que cada uma das partes aqui são Parceiros para os fins desta Parceria, conforme estabelecido no Parágrafo 1 deste documento, mas nada contido neste Contrato deverá fazer com que os parceiros em relação a assuntos não relacionados à Parceria, ou torná-los responsáveis ​​por qualquer dívidas ou obrigações de qualquer Parceiro, nem qualquer Parceiro será constituído, deste modo, o agente para qualquer Parceiro, exceto na medida limitada aqui especificamente permitida e conforme venha a ser acordado a seguir por consentimento de todas as partes.


10. Renúncia do direito à partição. Cada Parceiro, por meio deste, renuncia ao seu direito de dividir (ou declarar separadamente qualquer direito de dividir sob os estatutos do Estado de ________________ pertencente à partição) qualquer propriedade real de propriedade da Parceria.


11. Rescisão Voluntária. A Parceria pode ser dissolvida a qualquer momento por acordo de uma maioria absoluta dos Parceiros, caso em que os parceiros devem proceder prontamente para liquidar os negócios da parceria. Os ativos da parceria e o produto da liquidação serão aplicados na seguinte ordem:


(a) Para o pagamento ou provisão para todas as dívidas, responsabilidades e obrigações da Parceria para qualquer pessoa (que não sejam Parceiros) e as despesas de liquidação;


(b) Para o pagamento de todas as dívidas e responsabilidades (incluindo juros) para os Parceiros (exceto aqueles por conta de suas contribuições de capital);


(c) Para a quitação do saldo das contas de resultado dos Parceiros;


(d) Para o pagamento das contas de capital dos Parceiros, menos quaisquer distribuições anteriores e quaisquer perdas cobradas ou imputáveis ​​às contas de capital dos Parceiros e aumentadas por quaisquer rendimentos ou ganhos creditados em tais contas de capital; e.


(e) Entre os Parceiros na mesma proporção que seus percentuais de participação na Sociedade, conforme estabelecido no Parágrafo 4.


Não obstante quaisquer outras disposições deste Parágrafo 11, se, após a liquidação final da Parceria, as alocações anteriores deixarem qualquer Parceiro com um déficit em sua conta de capital que não deve ser reembolsado à Parceria, então, tal alocação deverá ser modificada que, na medida do possível, o montante do ganho total (incluindo a parcela de qualquer cancelamento de receita de endividamento não excluída por uma eleição nos termos das Seções 108 e 1017 do Internal Revenue Code) alocada a tal Parceiro é suficiente para eliminar tal déficit. Se houver vários Parceiros com tais déficits e o ganho total for menor que os déficits agregados, tais ganhos serão alocados na proporção, mas não além, de seus respectivos déficits.


12. Aposentadoria Nenhum Parceiro pode se aposentar da Parceria por um período de ____ anos a partir da data deste Contrato. Após esse período, qualquer Parceiro terá o direito de se aposentar da Parceria no final de qualquer mês do calendário. A notificação por escrito da intenção de se aposentar será feita aos Parceiros remanescentes pelo menos __________ dias antes do primeiro dia do mês em que o Parceiro que se aposentar pretender se aposentar. A aposentadoria de tal Parceiro não terá efeito sobre a continuidade do negócio da Parceria. Se os Parceiros restantes decidirem comprar o interesse do Parceiro que se aposentar, os Parceiros deverão notificar por escrito essa escolha ao Parceiro que se aposentar dentro de ______ dias após o recebimento do aviso de intenção de aposentadoria do Parceiro que se aposentar, e o preço de compra e o método de pagamento para o interesse da Parceria será o previsto no Parágrafo 14 deste documento. Se os Parceiros restantes decidirem não comprar o interesse do Parceiro que se aposenta, os Parceiros deverão proceder prontamente para liquidar os negócios da Parceria.


13. Retirada Involuntária. Qualquer Parceiro pode ser obrigado a retirar-se da Parceria após a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:


(a) Se algum Parceiro fizer uma cessão em benefício de credores ou solicitar a nomeação de um administrador, liquidante ou recebedor de qualquer parte substancial de seus ativos ou iniciar qualquer processo relacionado a si próprio em caso de falência, reorganização ou lei semelhante; ou se tal pedido for apresentado ou iniciado com um Parceiro e esse Parceiro indicar o seu consentimento ou uma ordem for inscrita para nomear qualquer desses administradores, liquidatário ou recebedor, ou aprovar uma petição em qualquer processo e tal ordem permanecer em vigor por mais de sessenta (60) dias; então, considera-se que o Parceiro se retirou da Parceria a partir da data da ocorrência de tal evento.


(b) Se qualquer Parceiro for considerado incompetente, considerar-se-á que tal Parceiro se retirou da Parceria na data estabelecida em um aviso para tal Parceiro incompetente dos Parceiros restantes.


O valor do interesse da Parceria na Parceria de qualquer Parceiro que deverá ser retirado da Parceria, conforme disposto neste parágrafo, e o método de pagamento do interesse da Parceria será o previsto no Parágrafo 14 deste instrumento.


14. Morte de um parceiro. Após a morte de um Parceiro, a Parceria não será rescindida, e os negócios da Parceria serão continuados até o final do ano fiscal em que tal morte ocorrer. O patrimônio do Parceiro falecido deverá compartilhar os lucros ou prejuízos líquidos da Sociedade no balanço do exercício da mesma forma que o Parceiro falecido teria compartilhado neles se tivesse sobrevivido até o final do ano fiscal, mas a responsabilidade do patrimônio por perdas não deve exceder a participação do Parceiro falecido nos ativos da Parceria no momento da sua morte. A propriedade do Parceiro falecido não terá voz nos assuntos da Parceria. No final do ano fiscal, os Parceiros sobreviventes terão a opção de liquidar a Parceria ou comprar o interesse do Parceiro falecido.


(a) Se os Parceiros sobreviventes decidirem comprar o interesse do Parceiro falecido, eles deverão enviar notificação por escrito de tal eleição dentro de _______ meses após a morte do Parceiro sobre o Executor ou Administrador do espólio de tal Fruto falecido, ou se no No momento de tal eleição, nenhum representante legal foi nomeado, sobre qualquer um dos herdeiros legais conhecidos do falecido no último endereço conhecido de tal herdeiro. O preço de compra será igual à conta de capital do Parceiro falecido no final do mês imediatamente anterior à data de sua morte, mais a conta de receita do Parceiro falecido naquela data, ajustada pela participação do Parceiro falecido nos lucros não distribuídos anteriormente ou perdas não foi previamente cobrado em nenhuma das contas até o final do mês seguinte à morte anterior. Nenhuma provisão será feita para o ágio, nome comercial, patentes ou outros ativos intangíveis, exceto se esses ativos tiverem sido refletidos nos livros da Parceria imediatamente antes do término; mas os Parceiros sobreviventes terão, no entanto, o direito de usar o nome comercial da Parceria. A conta de capital do Parceiro falecido deverá ser ajustada de modo a refletir o valor justo de mercado de todos os terrenos da Parceria e benfeitorias nele localizadas e fixadas, o mesmo a ser determinado por um avaliador independente selecionado pelas partes para esse fim, cuja determinação será final e vinculativa para todas as partes interessadas. O preço de compra deve ser pago dentro de ________ ano (s) da morte do parceiro falecido e deve render juros à taxa de ________ por cento por ano a partir de então. Caso não seja possível chegar a um acordo sobre quem será o avaliador, o valor será estabelecido por três avaliadores, um selecionado pelo patrimônio do parceiro falecido, um selecionado pelos demais parceiros e um terceiro avaliador selecionado por esses dois avaliadores. Os Parceiros pretendem que os pagamentos da conta de capital do Parceiro falecido sejam distribuídos conforme a Seção 736 (b) do Internal Revenue Code, e que os pagamentos para lucros não distribuídos sejam uma parte distributiva da receita da Parceria ou um pagamento garantido nos termos da Seção 736 ( a) do Internal Revenue Code.


(b) Se os Parceiros sobreviventes não decidirem comprar o interesse do Parceiro falecido, eles deverão proceder prontamente para liquidar a Parceria. Durante o período de liquidação, os Parceiros sobreviventes e o patrimônio do Parceiro falecido participarão dos lucros e prejuízos dos negócios da mesma maneira que teriam compartilhado nos mesmos, caso o Parceiro falecido tenha sobrevivido até o final do ano fiscal, exceto que o patrimônio do Parceiro falecido não será responsável por perdas em excesso do interesse do Parceiro falecido nos ativos da Parceria no momento da sua morte. Salvo disposição em contrário, o procedimento para a liquidação e distribuição dos ativos do negócio da Parceria será o mesmo estabelecido no Parágrafo 11.


As partes concordam que as disposições contidas neste documento com relação ao cancelamento do interesse de um Parceiro falecido na Parceria são em vez das disposições do ____________________________ (Estatuto do Estado) e devem exclusivamente reger a disposição e a contabilização do interesse de um Parceiro falecido em a parceria.


15. Novos parceiros. Nenhuma pessoa será admitida como Parceira da Parceria, exceto com o consentimento de todos os Parceiros que determinarão os termos e condições em que tal admissão será efetiva.


16. Proibição de Transferência. Um Parceiro não terá, e não terá direito a vender, ceder, hipotecar ou hipotecar seu interesse na Parceria ou na propriedade ou ativos da Parceria, exceto com o consentimento por escrito de todos os Parceiros, e qualquer transferência de proibição, se tentada. , será nulo e sem força ou efeito.


17. Acordo Integral. Este Acordo contém todo o entendimento das partes e não pode ser modificado ou alterado, exceto por um documento assinado pelas partes a serem cobradas com o mesmo.


18. Lei de Controle. Este Contrato será controlado e interpretado de acordo com as leis do Estado de ______________________.


19. Sucessores e Atribuições. Sujeito às restrições estabelecidas neste documento, este Contrato deverá reverter em benefício e vincular os herdeiros, representantes pessoais, sucessores e cessionários das partes.


EM TESTEMUNHO DO QUE, as partes aqui fixaram suas mãos e selaram a data e o primeiro lugar acima mencionados.


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Formulário de Acordo de Parceria Geral Livre.


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ACORDO DE PARCERIA - GERAL.


ESTE ACORDO é feito e celebrado em ______________________________, _______________________ ______________, _________, por e entre _____________________ ____________________________________________________ (Nome e Endereço) e _____________________________________________________ (Nome e Endereço) (doravante denominados coletivamente como os "Parceiros").


1. Nome e Objetivo da Parceria. As partes formam uma Parceria sob o nome de _______________________________________________ (doravante referida como "a Parceria") para possuir bens imóveis, desenvolver bens imóveis e, posteriormente, gerenciar, operar, desenvolver, hipotecar, arrendar ou vender bens imóveis e fazer todos os outros bens legais. coisas como futuros negócios da parceria e conforme seja necessário, incidental ou conveniente para continuar o negócio da Parceria, conforme estabelecido neste documento.


2. Local de Negócios. O principal local de negócios da Parceria será ___________________________________________________ (Localização e Endereço) ou qualquer outro local no Estado de ________________, conforme a Sociedade possa, de tempos em tempos, determinar.


3. Prazo A Parceria terá início a partir da data da assinatura deste Acordo e continuará em vigor por um período de __________ anos, a menos que seja antecipadamente dissolvido e rescindido por acordo dos Parceiros; desde que, no entanto, a Parceria não seja rescindida pela falência, insolvência, nomeação de administrador em benefício de credores, morte, incapacidade ou retirada de qualquer Parceiro, mas os Parceiros restantes terão os direitos e opções conforme estabelecido abaixo .


4. Contribuições de Capital. Cada Parceiro contribuirá para a Parceria, uma contribuição inicial de capital e cada Parceiro compartilhará nos lucros ou prejuízos operacionais líquidos anuais da Parceria na proporção seguinte, a menos que ajustado conforme a seguir disposto:


(nomes de parceiros e valores de contribuição)


O capital da Parceria será o valor agregado das contribuições de capital feitas a ele pelos Parceiros. O capital inicial a ser contribuído por cada Parceiro será em dinheiro. Nenhum Parceiro será obrigado a fazer qualquer contribuição adicional à Parceria, mas fará as contribuições adicionais conforme acordado por uma porcentagem ________ dos parceiros.


Se algum Parceiro não contribuir com o capital adicional requerido por ele dentro de trinta (30) dias após a convocação por contribuição, os outros Parceiros terão a oportunidade de contribuir com quantias que serão iguais à avaliação em default. A distribuição dos lucros ou prejuízos entre todos os Parceiros será ajustada de acordo com a mudança nas contribuições de capital pelos parceiros.


As contribuições para o capital da Parceria não devem render juros. No entanto, qualquer adiantamento de dinheiro para a Parceria por qualquer Parceiro que exceda os valores previstos neste Contrato ou posteriormente acordado como uma Contribuição de Capital não será considerado uma Contribuição de Capital para a Parceria, mas uma dívida devida pela Parceria, e será reembolsado com juros às taxas e prazos determinados por uma percentagem ________ dos Parceiros.


5. Contas de Capital. Uma conta de capital separada deve ser mantida para cada Parceiro, e as contribuições de capital para a Parceria pelos Parceiros serão cobradas de tais contas. Os lucros ou perdas da parceria também devem ser debitados ou creditados em contas separadas de capital, na forma aqui fornecida. Nenhum juro será pago na conta de capital de qualquer Parceiro.


6. Distribuições em dinheiro. Quaisquer valores detidos pela Sociedade e não necessários para os fins de seus negócios, incluindo reservas razoáveis ​​para contingências, podem ser distribuídos aos Parceiros de acordo com os termos deste instrumento. Nenhum Parceiro poderá fazer retiradas de sua conta individual ou ter devolvido a ele suas contribuições de capital, exceto de acordo com este. Nenhum Parceiro terá o direito de exigir que uma distribuição seja feita a ele, exceto em dinheiro.


7. Bancos e Livros de Conta. Os fundos da Parceria devem ser mantidos em uma conta ou contas separadas em um banco e / ou instituição de poupança em nome da Parceria. Todos os saques de tais contas serão feitos mediante cheques ou rascunhos assinados por qualquer Parceiro.


Livros completos e completos de contas devem ser mantidos e mantidos no principal local de negócios e todas as transações devem ser registradas nesses livros. Cada Parceiro terá acesso e o direito de inspecionar e copiar tais livros e todos os outros registros da Parceria. Os livros serão encerrados no final de cada ano civil e as declarações preparadas mostrando a condição financeira da Parceria e seus lucros ou perdas.


8. Gerenciando Parceiros. Na condução geral do negócio da Parceria, todos os Parceiros devem ser consultados e os conselhos e opiniões dos Parceiros devem ser obtidos tanto quanto for praticável. Contudo, para efeitos de fixar e harmonizar as políticas e práticas da Parceria e de assegurar a uniformidade e continuidade na condução dos seus negócios, a gestão geral do negócio da Parceria cabe exclusivamente aos Parceiros de Gestão. Os Sócios Gerentes serão: _____________________________________________________ (Nome e Endereço).


_____________________________________________________ (Nome e endereço).


Exceto em casos de negligência grave ou conduta dolosa, a realização de qualquer ato ou a não execução de qualquer ato por parte dos Sócios-Gerentes, cujo efeito possa causar ou resultar em perda ou dano à Sociedade, não sujeitará os Parceiros Administrativos a qualquer responsabilidade para os demais Parceiros ou para a Parceria. Em caso de morte, incapacidade física ou mental, ou retirada de um dos Parceiros Administrativos da Parceria, os Parceiros sobreviventes terão direitos iguais na gestão da Parceria e nomearão os Parceiros Administrativos sucessores.


Salvo disposição em contrário, nenhum Parceiro deverá fazer qualquer contrato para e em nome da Parceria sem a aprovação prévia dos outros Parceiros. Todos os contratos serão feitos em nome da Parceria e, no caso de qualquer discordância quanto à realização de qualquer contrato ou assunção de qualquer obrigação pela Parceria, tal contrato ou obrigação não deverá ser feito ou executado exceto conforme indicado por uma maioria qualificada. dos parceiros; além disso, nenhum Parceiro deverá liberar nem cancelar qualquer dívida ou obrigação devido à Parceria, exceto no pagamento integral da mesma, ou mediante acordo mútuo de todos os Parceiros, e nenhum Parceiro dará, estenderá ou garantirá crédito para ou para qualquer pessoa, empresa , corporação sem o consentimento de todos os Parceiros, nem a qualquer momento qualquer Parceiro assinará a firma nem dará crédito à firma nem de qualquer outra forma atuará como fiador ou garantidor em qualquer papel, fatura, título, nota, rascunho ou outro qualquer compromisso, nem ceder, hipotecar, vender ou de qualquer forma alienar qualquer propriedade da Parceria ou qualquer interesse nela ou fazer qualquer coisa ou permitir qualquer ato pelo qual o dinheiro, interesse, propriedade ou interesse da Parceria, ou seu interesse, possam ser passíveis de apreensão, ou execução, exceto mediante consentimento mútuo de todos os Parceiros.


9. Relacionamento dos Parceiros. Cada Parceiro pode ter outros interesses comerciais e pode se envolver em qualquer outro negócio, comércio, profissão ou emprego, seja em sua conta ou em parceria, como funcionário ou como diretor, diretor ou acionista de qualquer outra pessoa, firma ou corporação (seja competitiva com a Sociedade ou outra) e ele não será obrigado a dedicar todo o seu tempo ao negócio da Parceria. Cada Parceiro deve dedicar esse tempo e atenção à condução dos negócios da Parceria, conforme for considerado por todos os Parceiros necessários para os negócios da Parceria.


Nenhum Parceiro receberá qualquer salário ou outra compensação especial ou serviços prestados por ele como Parceiro da Parceria, salvo acordo em contrário por todos os Parceiros. Não obstante o acima exposto, a cada Parceiro será permitido fazer negócios com a Parceria e com qualquer outro Parceiro individualmente ou com qualquer entidade de negócios na qual tal Parceiro possa ter interesse.


Fica entendido que cada uma das partes aqui são Parceiros para os fins desta Parceria, conforme estabelecido no Parágrafo 1 deste documento, mas nada contido neste Contrato deverá fazer com que os parceiros em relação a assuntos não relacionados à Parceria, ou torná-los responsáveis ​​por qualquer dívidas ou obrigações de qualquer Parceiro, nem qualquer Parceiro será constituído, deste modo, o agente para qualquer Parceiro, exceto na medida limitada aqui especificamente permitida e conforme venha a ser acordado a seguir por consentimento de todas as partes.


10. Renúncia do direito à partição. Cada Parceiro, por meio deste, renuncia ao seu direito de dividir (ou declarar separadamente qualquer direito de dividir sob os estatutos do Estado de ________________ pertencente à partição) qualquer propriedade real de propriedade da Parceria.


11. Rescisão Voluntária. The Partnership may be dissolved at any time by agreement of a supermajority of the Partners, in which event the partners shall proceed with reasonable promptness to liquidate the business of the partnership. The assets of the partnership and proceeds of liquidation shall be applied in the following order:


(a) To the payment of or provision for all debts, liabilities and obligations of the Partnership to any person (other than Partners) and the expenses of liquidation;


(b) To the payment of all debts and liabilities (including interest) to the Partners (except those on account of their capital contributions);


(c) To the discharge of the balance of the income accounts of the Partners;


(d) To the payment of the capital accounts of the Partners, less any previous distributions and any losses charged or chargeable to the capital accounts of the Partners and increased by any income or gains credited to such capital accounts; e.


(e) Between the Partners in the same proportion as their percentages of interest in the Partnership as set forth in Paragraph 4.


Notwithstanding any other provisions of this Paragraph 11, if, upon ultimate liquidation of the Partnership, the foregoing allocations would leave any Partner with a deficit in his capital account that is not to be repaid to the Partnership, then, such allocation shall be modified so that, to the extent possible, the amount of total gain (including the portion of any cancellation of indebtedness income not excluded by an election under Internal Revenue Code Sections 108 and 1017) allocated to such Partner is sufficient to eliminate such deficit. If there are several Partners with such deficits and the total gain is less than the aggregate deficits, such gains shall be allocated in proportion to, but not in excess of, their respective deficits.


12. Retirement. No Partner may retire from the Partnership for a period of ____ years from the date of this Agreement. After said period, any Partner shall have the right to retire from the Partnership at the end of any calendar month. Written notice of intention to retire shall be served upon the remaining Partners at least __________ days before the first day of the month in which the retiring Partner intends to retire. The retirement of such Partner shall have no effect upon the continuance of the Partnership business. If the remaining Partners elect to purchase the interest of the retiring Partner, the Partners shall serve written notice of such election upon the retiring Partner within _______ days after receipt of the retiring Partner's notice of intention to retire, and the purchase price and method of payment for the Partnership interest shall be as provided in Paragraph 14 hereof. If the remaining Partners elect not to purchase the interest of the retiring Partner, then the Partners shall proceed with reasonable promptness to liquidate the business of the Partnership.


13. Involuntary Withdrawal. Any Partner may be required to withdraw from the Partnership upon the happening of any of the following events:


(a) If any Partner makes an assignment for the benefit of creditors or applies for the appointment of a trustee, a liquidator or receiver of any substantial part of his assets or commences any proceeding relating to himself under any bankruptcy, reorganization, or arrangement of similar law; or if any such application is filed or proceeding is commenced against any Partner and such Partner indicates his consent thereto, or an order is entered appointing any such trustee, liquidator or receiver, or approving a petition in any such proceeding and such order remains in effect for more than sixty (60) days; then that Partner shall be deemed to have withdrawn from the Partnership as of the date of the happening of any such event.


(b) If any Partner shall be adjudged incompetent, then such Partner shall be deemed to have withdrawn from the Partnership on the date set forth in a notice to such incompetent Partner from the remaining Partners.


The value of the Partnership interest in the Partnership of any Partner who shall be required to withdraw from the Partnership as provided in this paragraph, and the method of payment for the Partnership interest shall be as provided in Paragraph 14 hereof.


14. Death of a Partner. Upon the death of a Partner, the Partnership shall not terminate, and the business of the Partnership shall be continued to the end of the fiscal year in which such death occurs. The estate of the deceased Partner shall share in the net profits or losses of the Partnership for the balance of the fiscal year in the same manner the deceased Partner would have shared in them had he survived to the end of the fiscal year, but the liability of the estate for losses shall not exceed the deceased Partner's interest in the Partnership assets at the time of his death. The estate of the deceased Partner shall have no voice in the affairs of the Partnership. At the end of the fiscal year, the surviving Partners shall have the option either to liquidate the Partnership or to purchase the interest of the deceased Partner.


(a) If the surviving Partners elect to purchase the interest of the deceased Partner, they shall serve notice in writing of such election within _______ months after the death of the Partner upon the Executor or Administrator of such deceased Partner's estate, or if at the time of such election no such legal representative has been appointed, upon any one of the known legal heirs of the decedent at the last known address of such heir. The purchase price shall be equal to the deceased Partner's capital account as of the end of the month next preceding the date of his death plus the deceased Partner's income account as of said date, adjusted for the deceased Partner's share of profits not previously distributed or losses not previously charged to either of said accounts through the end of the month next preceding death. No allowance shall be made for goodwill, trade name, patents or other intangible assets, except as those assets have been reflected on the Partnership books immediately prior to termination; but the surviving Partners shall nevertheless be entitled to use the trade name of the Partnership. The capital account of the deceased Partner shall be adjusted to reflect the fair market value of all Partnership land and improvements located thereon and fixtures affixed thereto, the same to be determined by an independent appraiser selected by the parties for this purpose, whose determination shall be final and binding upon all interested parties. The purchase price shall be paid within ________ year(s) of the death of the deceased partner and shall bear interest at the rate of ________ percent per annum thereafter. In the event no agreement can be made on who shall be the appraiser, then the value shall be established by three appraisers, one selected by the deceased partner's estate, one selected by the remaining partners and a third appraiser selected by those two appraisers. The Partners intend that the payments for the deceased Partner's capital account shall be distributions under Section 736(b) of the Internal Revenue Code, and that payments for undistributed profits shall be a distributive share of the Partnership income or a guaranteed payment under Section 736(a) of the Internal Revenue Code.


(b) If the surviving Partners do not elect to purchase the interest of the deceased Partner, they shall proceed with reasonable promptness to liquidate the Partnership. During the period of liquidation, the surviving Partners and the estate of the deceased Partner shall share in the profits and losses of the business in the same manner that they would have shared in them had the deceased Partner survived to the end of the fiscal year, except that the deceased Partner's estate shall not be liable for losses in excess of the deceased Partner's interest in the Partnership assets as of the time of his death. Except as herein otherwise stated, the procedure as to liquidation and distribution of the assets of the Partnership business shall be the same as stated in Paragraph 11.


The parties agree that the provisions contained herein with respect to the discharge of a deceased Partner's interest in the Partnership are in lieu of the provisions of ____________________________ (State Statute) and shall exclusively govern the disposition of and accounting for the interest of a deceased Partner in the Partnership.


15. New Partners. No person shall be admitted as a Partner of the Partnership except with the consent of all the Partners who shall determine the terms and conditions upon which such admission is to be effective.


16. Prohibition on Transfer. A Partner shall not, and shall have no right, to sell, assign, pledge or mortgage his interest in the Partnership, or the Partnership property or assets, except with the written consent of all the Partners, and any such prohibition transfer, if attempted, shall be void and without force or effect.


17. Entire Agreement. This Agreement contains the entire understanding of the parties hereto and may not be modified or amended except by a writing signed by the parties to be charged therewith.


18. Controlling Law. This Agreement shall be controlled by and construed in accordance with the laws of the State of ______________________.


19. Successors and Assigns. Subject to the restrictions set forth herein, this Agreement shall inure to the benefit of and be binding upon the heirs, personal representatives, successors and assigns of the parties.


IN WITNESS WHEREOF, the parties hereto have set their hands and seals the date and place first above mentioned.


Parceria e programas afiliados.


About the Program.


O programa de parceria oferece aos clientes um pacote exclusivo de benefícios que os colocam em uma vantagem significativa no cenário de parcerias forex. Dividido em um revolucionário Programa de Afiliados híbrido e no poderoso Programa Introducing Brokers, o sistema abrange uma variedade de tipos de parceiros, incluindo blogueiros, especialistas em mídias sociais e educadores de Forex, entre outros. Cada programa abre uma janela de oportunidade para se tornar parte de um dos mercados financeiros mais significativos do mundo, e cada um deles foi desenvolvido com a intenção de atender perfeitamente às diferentes necessidades de parceiros em potencial.


A diferença entre um Afiliado e um Introdutor é que os Introdutores geralmente mantêm contato direto e um relacionamento mais próximo com seus clientes, enquanto os Afiliados cobrem a maior parte da interação por meio de atividades on-line. Furthermore, Introducers get paid through progressive rebates, while Affiliates get paid on a CPA basis for every Qualified Active Trader and continue earning well after the Qualification Period is over.


To get the most out of the partnership programs, choose the program which is most suitable for you and your type of business.


Introducing Broker Program.


As an Introducer, all you have to do is refer clients to ForexTime (FXTM), and you will be rewarded for it. Cada vez que um de seus clientes indicados fizer uma troca, você receberá uma comissão e, enquanto eles continuarem negociando, você continuará ganhando. O programa vem sem custo, está disponível para todos os nossos clientes cadastrados e é o passo perfeito para construir uma vasta rede de parceiros.


É oferecido um esquema de descontos atraente e flexível, onde os descontos concedidos à Introducers dependem do volume de negociação de seus clientes - quanto maior o volume, maiores os descontos.


Programa de Afiliados.


As an affiliate, you don’t have to know forex or meet clients in person. Tudo o que você precisa é ter um blog de alto tráfego, um website e / ou um grande número de seguidores de mídia social. Você receberá um conjunto completo de ferramentas de marketing para promover o FXTM e, assim que seus clientes referidos começarem a negociar, você receberá sua comissão.


There is a 30-day Qualifying Period, within which you receive a high CPA based on your active traders. After the 30 days are done, you will continue to earn for a lifetime of clients’ trading. Além disso, os afiliados podem acompanhar suas atividades e o CPA por meio de seu Painel de Afiliados detalhado e moderno.


Para mais informações sobre nossos Programas de Parcerias, visite fxtmpartners, o website de parceria dedicada. Para qualquer dúvida que possa ter, você pode nos contatar diretamente por telefone ou Live Chat e teremos muito prazer em ajudá-lo!


Sobre o FXTM.


Negociação Forex.


Investimentos


A marca FXTM é autorizada e regulamentada em várias jurisdições.


A ForexTime Limited (forextime / eu) é regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre com o número CIF nº 185/12, licenciado pelo Financial Services Board (FSB) da África do Sul, com a FSP nº 46614. A empresa também está registrada na Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido com o número 600475 e tem uma filial estabelecida no Reino Unido.


A FT Global Limited (forextime) é regulada pela Comissão Internacional de Serviços Financeiros de Belize, com os números de licença IFSC / 60/345 / TS e IFSC / 60/345 / APM.


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